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Carta de Serviços

Consulte a nossa Carta de Serviços e para encontrar o serviço pretendido para a sua realização, seja via autoatendimento, protocolo eletrônico ou formulário.

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Perguntas Frequentes

Acesse o link  https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1928 e irá encontrar as formas de acesso às informações sobre o andamento do seu processo.

PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES À DISTÂNCIA DO TARF

As reuniões do TARF são públicas e são normalmente realizadas à distância, mediante uso do aplicativo Microsoft Teams.

Para participação na reunião à distância, os interessados em participar deverão dispor de computador ou equipamento compatível, com dispositivos de imagem e som, em qualquer caso, com acesso à Internet, suficientes para o uso do aplicativo Teams da Microsoft. Os requisitos de equipamentos e programas para utilização do aplicativo Teams da Microsoft estão disponíveis no link: https://docs.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/hardware-requirements-for-the-teams-app. A visão geral e demais informações sobre o aplicativo Teams da Microsoft estão disponíveis no link: Introdução ao Microsoft Teams - Suporte da Microsoft. O aplicativo Teams da Microsoft está disponível gratuitamente em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.

Para participar das reuniões, basta realizar inscrição conforme descrito a seguir, observado o cronograma constante ao final desta página, com procedimentos diferenciados para os seguintes públicos:

a)       público geral;

b)      estudantes que necessitam de “atestado de acompanhamento”;

c)       contribuintes ou advogados, para acompanhamento ou sustentação oral em processos de seu interesse;

Aplica-se a todas as inscrições de qualquer interessado em participar da reunião.

Os interessados deverão requerer inscrição mediante envio de e-mail, conforme cronograma constante ao final desta página, para o endereço eletrônico TARF@sefaz.rs.gov.br, com indicação dos seguintes itens, pela ordem:

1) Indicação no assunto da mensagem “Inscrição para reunião da ... (informar a Câmara ou Pleno e a data da reunião)”, observando o acréscimo da indicação “atestado de acompanhamento”, para estudantes que requeiram este documento;

2) Identificação: nome completo, identidade, CPF e endereço; acrescentando a indicação do nome da instituição de ensino, para estudantes que requeiram atestado de acompanhamento;

3) E-mail para participação na reunião;

4) Telefone para contato (fixo e/ou celular)

O pedido de inscrição deve ser feito obrigatoriamente a partir do próprio e-mail indicado para participação na reunião. Não são admitidas solicitações para mais de um inscrito, devendo ser apresentada uma solicitação para cada interessado.

A inscrição será confirmada mediante convite enviado ao e-mail indicado na solicitação, conforme cronograma apresentado ao final. A mensagem recebida deve ser mantida, pois conterá o link de acesso a reunião a distância via aplicativo Teams da Microsoft.

Acompanhamento, sustentação oral e apresentação de memoriais.

No caso de requerimento de sustentação oral, de preferência para acompanhamento do julgamento e de apresentação de memoriais, deverão constar, adicionalmente, os seguintes itens, prosseguindo na ordem dos itens requeridos para quaisquer inscrições:

5) Indicação do(s) correspondente(s) números do(s) processo(s) e do(s) recurso(s), informando as solicitações das intervenções pretendidas para cada um deles (sustentação oral, preferência para acompanhamento do julgamento e memoriais);

6) Nome do arquivo anexado em que digitalizado o documento de identificação atualizado, que contenha foto e assinatura, a ser anexado a mensagem;

7) Se for o caso, nome do arquivo em que digitalizados os atos constitutivos, a ser anexado a mensagem;*

8) Se for o caso, nome do arquivo em que digitalizada a procuração, a ser anexado a mensagem;*

9) Se for o caso, nome do arquivo com os memoriais, a ser anexado a mensagem;

10) Se for o caso, indicação do número de mensagens necessárias para envio dos arquivos anexos.

(*) Obs.: Os procuradores já constituídos no processo que irão atuar, ficam dispensados de enviar os documentos dos itens 7 e 8, acima.

Os arquivos anexados devem observar o formato PDF e ter resolução mínima de 300 DPI. O tamanho da mensagem, com os arquivos anexados, não poderá exceder a 15 MB. Em caso contrário, os arquivos deverão ser enviados em tantas mensagens quantas forem necessárias. Nesta hipótese, deve ser informado na primeira mensagem a quantidade de mensagens necessárias para envio, conforme item 10 antes referido.

Obtenção de atestado de acompanhamento para estudantes.

Para obtenção de atestado de acompanhamento para fins acadêmicos, o estudante deverá, juntamente como o pedido inscrição, atendendo os itens 1 a 4 antes referidos, anexar arquivo digitalizado do documento de identificação atualizado, que contenha foto e assinatura. O atestado de acompanhamento observará modelo de formulário fornecido pela Secretaria do Tribunal e compreenderá as três primeiras sessões realizadas na reunião de julgamento. Os estudantes deverão observar os seguintes procedimentos:

I - no assunto da mensagem do requerimento de inscrição, deverá ser acrescida a indicação: “atestado de acompanhamento”, conforme item 1;

II - impreterivelmente, 5 minutos antes do horário de início da reunião, deverão estar disponíveis no aplicativo Teams da Microsoft, para realização de procedimento de verificação de identidade, quando deverão dispor de imagem e som;

III - após a realização da terceira sessão de julgamento será efetuado novo procedimento de verificação de identidade e presença, ficando, a partir de então, facultada a saída da reunião.

O atestado de acompanhamento do julgamento de processos administrativos tributários será enviado, pelo Tribunal, em até 3 dias úteis, estando assinado digitalmente.

A expedição de atestados de acompanhamento está limitada a 10 (dez) por reunião. Caso este número seja excedido, esta informação será fornecida em resposta ao pedido de inscrição.

 

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÃO DO TARF

Procedimento

Prazo

Pedido de inscrição para reunião

Para reuniões agendadas às 9 hs.: até as 9 hs. do segundo dia útil anterior.

Para reuniões agendadas às 14 hs.: até as 14 hs. do segundo dia útil anterior.

Confirmação da inscrição

Até as 14 hs do dia útil anterior ao da respectiva reunião.

Ingresso na reunião

A partir de 15 minutos antes e até o horário de seu início.

 

Observação: Para ingresso na reunião à distância no aplicativo Teams, há um procedimento de admissão dos participantes realizado pelo Secretaria do Órgão. Os participantes devem ficar aguardando no “lobby” (sala de espera virtual) da reunião até que sejam nela admitidos. É normal a ocorrência de alguma demora na admissão, pois há procedimento de checagem de áudio e vídeo à medida que cada participante ingressa na reunião.

Recurso Voluntário

Da decisão de primeira instância desfavorável ao contribuinte, seja em autuações ou pedidos de restituição de tributos, quando o processo não for sujeito a instância única (até 3.500 UPF-RS), o contribuinte pode apresentar o recurso voluntário ao TARF, conforme arts. 44 e 49, da Lei nº 6537/73.

Recurso de Ofício

Da decisão de primeira instância favorável ao contribuinte, seja em autuações ou pedidos de restituição de tributos, quando o processo não for sujeito a instância única (até 3.500 UPF-RS), o julgador de primeira instância apresenta o recurso de ofício, conforme art. 41 da Lei nº 6537/73.

Pedido de Reconsideração

Das decisões das Câmaras do TARF que tenham dado provimento a recurso de ofício, o contribuinte pode apresentar pedido de reconsideração, conforme art. 60 da Lei nº 6.537/73.

Recurso Extraordinário

Das decisões das Câmaras proferidas com o voto de desempate de seu Presidente ou quando houver comprovação de divergência entre a interpretação da legislação aplicada na decisão em relação à outra Câmara ou ao Pleno do Tribunal, tanto o sujeito passivo como a Defensoria da Fazenda, podem apresentar recurso extraordinário, conforme art. 63 da Lei nº 6.537/73.

Pedido de Esclarecimento

Para sanar omissões, contradições ou obscuridades das decisões das Câmaras ou do Pleno do Tribunal, tanto o sujeito passivo como a Defensoria da Fazenda podem apresentar pedido de esclarecimento, conforme art. 58 da Lei nº 6.537/73.

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