Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Carta de Serviços

  • Recurso ao TARF: Procedimento destinado à apresentação de recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) ao TARF:
          Recurso Voluntário contra  decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente;
          Pedido de Reconsideração
    contra decisão da Câmara do TARF que tenha dado provimento a Recurso de Ofício;
          Recurso Extraordinário contra decisão da Câmara do TARF proferida por voto do desempate ou que tenha dado interpretação à legislação diferente daquela que tenha sido dada por outra Câmara ou pelo Pleno do TARF;
          Pedido de Esclarecimento para sanar omissões, contradições ou obscuridades das decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF.
    Clique aqui.
  • Consulta pauta: Nesta consulta está disponível a pauta das reuniões do TARF do mês em curso. Clique aqui.
  • Consulta de andamento de processos administrativos:  Consulta ao andamento de recursos em tramitação no TARF (serviço não possibilita a visualização do processo, que poderá ser solicitada através do serviço Cópia de Processos Administrativos). Clique aqui.
  • Cópia de processos administrativos e de autos de lançamento: Solicitação de cópia integral ou parcial de processos de recursos em tramitação no TARF. Clique aqui.
  • Inscrição para participar em reuniões à distância do TARF: procedimento destinado a inscrição para participação de público em geral, de estudantes e de contribuintes ou seus advogados, para sustentação oral ou acompanhamento, por contribuintes ou seus advogados, nas reuniões à distância do TARF, conforme editais de pauta publicados mensalmente. Clique aqui.
  • Apresentação de memoriais no julgamento de recursos: o procedimento destinado apresentação de memoriais pelo contribuinte ou seus advogados, para entrega aos juízes, quando da realização das reuniões de julgamento dos respectivos processos, segue o mesmo rito das inscrições para participação nas reuniões à distância. Clique aqui.
  • Pedido de audiência: O pedido de audiência, relativamente a recursos pautados para julgamento, deverá ser feito por mensagem eletrônica, para o e-mail tarf@sefaz.rs.gov.br , pelo recorrente ou seu representante legal, qualificado para intervir no procedimento, nos termos do art. 19 da Lei nº 6537/73. Após processamento da solicitação, o pedido será respondido por e-mail. Em regra, as audiências serão realizadas no formato de reuniões à distância, nos mesmos moldes das sessões de julgamento, com uso do aplicativo Microsoft Teams.
  • Solicitação de desistência da impugnação ou desistência de recurso TARF: Desistência da impugnação ou do recurso ao TARF. Clique aqui.
  • Atendimento a intimações (1ª instância ou TARF): Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física. Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico. Clique aqui.
  • Demais petições e respostas a intimações ao TARF: Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento no TARF poderão apresentar outras petições por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF". Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico. Clique aqui.
  • Consulta às decisões do TARF: Nesta consulta estão disponíveis os Acórdãos, Súmulas, entre outros, do TARF. Clique aqui.
  • Consultas as pautas anteriores: Nesta consulta estão disponíveis as pautas anteriores do TARF. Clique aqui.
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