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Histórico

O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF é Órgão Colegiado de Segunda Instância Administrativa, com competência para o julgamento administrativo dos litígios entre os contribuintes e a Fazenda Pública Estadual relativos às autuações de tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCD e Taxas).

O Tribunal teve como seu predecessor o Conselho Estadual de Contribuintes, que foi criado através da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950.

Em 06 de janeiro de 1959, a Lei nº 3.694, que passou a regular o processo fiscal na esfera administrativa, alterou a denominação do Órgão para Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF.

Atualmente, o TARF está regulado pela Lei nº 6.537/73, que trata do Procedimento Tributário Administrativo. O TARF é composto por duas Câmaras e o Tribunal Pleno, sendo que todos os seus integrantes, por força de Lei, são Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.

TARF