Suspensão de Prazos de 20/12 a 20/01
Suspensão de Prazos Administrativos de 20/12 a 20/01
Conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 15.918, de 23 de dezembro de 2022, os “prazos processuais estarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025”.
A suspensão abrange os prazos administrativos para “interposição de impugnações e recursos” e para “prática de atos processuais pelas partes e seus advogados.”
Após o término do período de suspensão, os prazos serão retomados e continuarão a contar pelo número de dias que faltarem para a sua conclusão, conforme o inicialmente estabelecido.
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