Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Quais os prazos para apresentação dos recursos ao TARF?

Recurso Voluntário: 15 dias, conforme art. 45 da Lei nº 6.537/73.

Pedido de Reconsideração: 10 dias, conforme art. 60, § 1º, da Lei nº 6.537/73.

Recurso Extraordinário: 10 dias, conforme art. 63, § 2º, da Lei nº 6.537/73.

Pedido de Esclarecimento: 5 dias, conforme art. 58 da Lei nº 6.537/73. O pedido de esclarecimento acolhido interrompe o prazo de interposição do recurso extraordinário e, quando não acolhido, apenas suspende, conforme art. 59 da Lei nº 6.537/73.

Os prazos são contados em dias corridos a partir da notificação da decisão da qual se recorre, excluindo-se, na contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento. O início ou vencimento do prazo deve recair em dia de expediente normal na repartição onde o ato deva ser praticado, conforme art. 22 da Lei nº 6.573/73.

TARF